A Regulamentação da Profissão de Cuidador: Um Marco Aprovado em 2015

Como a decisão da Câmara dos Deputados transformou a atuação dos cuidadores no Brasil e estabeleceu critérios essenciais para a profissão.


Em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a regulamentação da profissão de cuidador de idosos, crianças, portadores de doenças raras e de pessoas com necessidades especiais. (Conselho de Enfermagem RJ)

O projeto original, PL 1385/2007 — do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) — regulava apenas a função de babá. (Conselho de Enfermagem RJ) No entanto, a relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), ampliou seu alcance para abarcar também cuidadores com atividades semelhantes de cuidado profissional a idosos, pessoas com deficiência ou doenças raras. (Conselho de Enfermagem RJ)

De acordo com o texto aprovado, os cuidadores deveriam ter ao menos o ensino fundamental completo, curso de qualificação na área, idade mínima de 18 anos, além de atestados de bons antecedentes e aptidão física e mental. (Conselho de Enfermagem RJ) A proposição reforçava que essa regulamentação era urgente, especialmente diante do envelhecimento da população e da necessidade crescente de assistência qualificada. (Conselho de Enfermagem RJ)

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) saudou a iniciativa e enfatizou que o substitutivo respeitava as prerrogativas da enfermagem, principalmente no que se refere à administração de medicamentos, que só poderia ser feita por cuidadores de via oral e sob orientação de profissionais de saúde. (Conselho de Enfermagem RJ)

Os cuidadores que já atuavam à época teriam um prazo de dois anos a partir da aprovação da lei para se adequarem às novas regras. (Conselho de Enfermagem RJ)


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