RESOLUÇÃO COFEN Nº 795 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Regulamenta a atuação da equipe de enfermagem no processo de vacinação e imunização, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, alterada pelas Resoluções Cofen nº 745/2024 e 762/2024 e, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que no seu art. 196 define que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sendo a vacinação parte integrante desse direito à saúde; CONSIDERANDO a Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, no artigo 8º, inciso IV, com a prerrogativa estabelecida ao Cofen de baixar provimentos e expedir instruções para uniformidade de provimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, institui o Programa Nacional de Imunizações e dá outras providências e o seu Decreto Regulamentador nº 78.231/1976; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício da Enfermagem, e dá outras providências e o seu Decreto Regulamentador nº 94.406/1987; CONSIDERANDO a Lei nº 14.675, de 14 de setembro de 2023, que regulamenta a vacinação em estabelecimentos privados e define direitos dos usuários; CONSIDERANDO a Lei nº 14.886, de 12 de junho de 2024 que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas; CONSIDERANDO as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, ou a que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 568/2018 alterada pela Resolução nº 606/2019, que aprova o Regulamento dos Consultórios de Enfermagem e Clínicas de Enfermagem, ou a que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 717/2023, que trata da atuação da Enfermagem na Saúde Digital, normatizando a Telenfermagem, ou a que sobrevier, CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 782/2025, que institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico, ou a que sobrevier; CONSIDERANDO Resolução Cofen nº 736/2024 que dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem, ou a que sobrevier; CONSIDERANDO a resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 197, de 26 de dezembro de 2017, que define os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana; CONSIDERANDO a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP); CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.623 de 14 de fevereiro de 2025, que institui a Rede de Imunobiológicos para Pessoas com Situações Especiais – RIE; CONSIDERANDO o Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde/2017, que orienta sobre a conservação dos imunobiológicos; e, o Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-vacinação do Ministério da Saúde/2021, que orienta sobre a vigilância dos Eventos Supostamente Atribuíveis a Vacinação ou Imunização (ESAVI); CONSIDERANDO o Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais do Ministério da Saúde/2023, que orienta o processo de vacinação; e, o Manual de Normas e Procedimentos de Vacinação do Ministério da Saúde/2024, que orienta o processo de vacinação; CONSIDERANDO os Calendários de Vacinação da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), 2025, que atende às necessidades de diversos grupos da população, abrangendo cuidadosamente crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos; e, o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde/2025, que atende às necessidades de diversos grupos da população, abrangendo cuidadosamente crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos; CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI nº 00196.000317/2025-62 e a deliberação do Plenário em sua 582ª Reunião Ordinária, de 30 de outubro de 2025; RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a atuação da equipe de enfermagem no processo de vacinação e imunização. §1º Esta Resolução reconhece a prescrição de imunobiológicos como competência técnica e científica do enfermeiro, assegurando respaldo ético e legal para o exercício dessa atribuição nos diversos contextos assistenciais, públicos ou privados. §2º A prescrição de imunobiológicos pelo enfermeiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), observará as políticas e protocolos institucionais vigentes, não sendo obrigatória quando os fluxos de atendimento estiverem previamente definidos pelos programas oficiais de vacinação. Art. 2º No âmbito da equipe de Enfermagem da Sala de Vacinação e Imunização, o Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, destacando suas competências privativas elencadas no anexo desta Resolução. Parágrafo Único. Os Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem somente poderão ser treinados e atuarem sob a orientação e supervisão do Enfermeiro, conforme disposto no art. 15 da Lei Federal nº 7.498/86. Art. 3º Ficam resguardadas atividades de nível médio, em grau auxiliar, aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, respeitando os graus de habilitação, conforme as competências no anexo desta Resolução. Art. 4º No âmbito dos serviços privados de vacinação, o enfermeiro poderá realizar a prescrição de imunobiológicos não contemplados pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), desde que: I- O imunobiológico esteja devidamente registrado na Anvisa e siga as recomendações das entidades científicas reconhecidas; II- A prescrição seja fundamentada em avaliação clínica e no Processo de Enfermagem; III- Sejam observadas as diretrizes institucionais e éticas estabelecidas pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Parágrafo único. Nesses casos, a prescrição do enfermeiro constitui ato autônomo e respaldado pela legislação profissional, equiparando-se aos demais atos privativos da enfermagem. Art. 5º A equipe de enfermagem deverá ser capacitada periodicamente com base nos protocolos técnicos e diretrizes do PNI. Art. 6º As equipes de enfermagem deverão registrar de forma precisa e tempestiva todas as vacinas administradas nos sistemas oficiais de informação do Ministério da Saúde, assegurando a rastreabilidade e a continuidade do cuidado. Art. 7º O anexo
Cofen abre consulta pública sobre prescrição de medicamentos por Enfermeiros

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) abriu, nesta quarta-feira (15), consulta pública sobre a minuta de resolução que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, no contexto do Processo de Enfermagem. As contribuições podem ser enviadas até 5 de novembro, por meio da plataforma de consultas públicas do Conselho. A proposta busca fortalecer a autonomia técnica e científica do enfermeiro e padronizar critérios que assegurem segurança assistencial e eficiência no cuidado prestado à população. A prescrição de medicamentos é uma atribuição prevista na Lei nº 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987, que autoriza o enfermeiro a prescrever no âmbito de programas de saúde pública e conforme protocolos institucionais previamente aprovados. Trata-se de uma prática legal, segura e respaldada cientificamente, que amplia o acesso da população a medicamentos e tratamentos resolutivos, contribuindo para a efetividade das políticas públicas de saúde e a ampliação da cobertura assistencial. “A consulta pública é um instrumento democrático essencial para que a categoria participe da construção de normas que impactam diretamente o exercício profissional. A contribuição dos enfermeiros e enfermeiras de todo o país será fundamental para aprimorar o texto e consolidar uma regulamentação sólida, que valorize a autonomia e a responsabilidade técnica da Enfermagem”, destacou Vencelau Pantoja, primeiro-secretário do Cofen e coordenador do Grupo de Trabalho (GT) que analisará a minuta de resolução. Profissionais de Enfermagem, instituições de saúde, acadêmicos e demais interessados podem participar acessando o endereço eletrônico: https://consultapublica.cofen.gov.br/cofen/45/proposicao Fonte: ASCOM/COFEN
Você sabia que o Brasil terá mais idosos do que crianças até 2030?

E isso faz do Cuidador de Idosos uma das profissões do futuro. O envelhecimento da população brasileira está acelerado. De acordo com o IBGE, em menos de 10 anos, o número de pessoas com mais de 60 anos será maior que o de crianças até 14 anos.Com isso, cresce a procura por cuidadores de idosos capacitados e preparados para lidar com as demandas da terceira idade. O Cuidador de Idosos é o profissional que acompanha, auxilia e dá suporte físico e emocional a quem precisa de atenção contínua.Ele pode atuar em residências, clínicas, hospitais e instituições de longa permanência, desempenhando um papel essencial na promoção do bem-estar. No CTA Cursos Técnicos, o curso de Cuidador de Idosos oferece uma formação completa, com foco em humanização, empatia e prática supervisionada — preparando o aluno para um mercado que só tende a crescer.
Técnico em Enfermagem: a base do cuidado que transforma vidas

Mais do que uma profissão, ser técnico em enfermagem é uma vocação para o cuidado humano. O técnico em enfermagem é o coração das equipes de saúde. Ele atua em hospitais, clínicas, laboratórios e até mesmo em domicílios, prestando assistência direta ao paciente e garantindo conforto, segurança e atenção em todos os momentos. O mercado para esse profissional é amplo e estável — o Brasil tem mais de 2 milhões de técnicos em enfermagem, e a demanda continua crescendo, especialmente após a pandemia. No CTA, o curso técnico em enfermagem prepara o aluno para atuar com ética, empatia e competência, oferecendo formação teórica e prática, além de estágios supervisionados em unidades parceiras. Se você tem o desejo de cuidar do próximo e construir uma carreira de impacto, essa é a escolha certa.
Radiologia: o olhar da medicina que enxerga além do visível

Entenda como o técnico em radiologia é essencial para diagnósticos e avanços na medicina moderna. A radiologia é uma das áreas mais tecnológicas e indispensáveis da saúde. O técnico em radiologia atua diretamente com equipamentos de imagem como raios X, tomografia e ressonância magnética, ajudando médicos a identificar doenças e monitorar tratamentos com precisão. Além de dominar técnicas de operação dos aparelhos, o profissional precisa ter conhecimento em anatomia, biossegurança e física das radiações, garantindo a segurança dos pacientes e da equipe. A carreira é promissora e oferece ótimas oportunidades em hospitais, clínicas e laboratórios de diagnóstico por imagem.No CTA Cursos Técnicos, os alunos vivenciam essa rotina desde cedo, com aulas práticas e professores atuantes no mercado.
Por que investir em um curso técnico na área da saúde pode transformar o seu futuro?

O ensino técnico é uma das portas mais rápidas e sólidas para quem busca inserção no mercado de trabalho. O setor da saúde é um dos que mais crescem no Brasil, e os cursos técnicos têm sido fundamentais para preparar profissionais qualificados e prontos para atuar. Ao contrário das formações longas e teóricas, os cursos técnicos combinam prática e conhecimento aplicado, permitindo que o aluno vivencie o dia a dia da profissão desde o início. Segundo dados do Ministério da Saúde, a demanda por técnicos de enfermagem e radiologia cresce a cada ano — reflexo do envelhecimento populacional e da expansão de clínicas e hospitais.No CTA Cursos Técnicos, os alunos contam com infraestrutura moderna, laboratórios equipados e professores especialistas, que unem teoria e prática de forma dinâmica. Concluir um curso técnico significa dar o primeiro passo para uma carreira sólida e valorizada, com empregabilidade real e inúmeras possibilidades de crescimento.

