Ministério da Saúde desmente fake news e esclarece: Brasil não tem caso de Nipah confirmado

Pasta e OMS afirmam que não há nenhuma evidência de disseminação internacional do vírus ou risco para a população brasileira. País mantém protocolos permanentes de vigilância a agentes altamente patogênicos O Brasil não tem nenhum caso de Nipah confirmado. Portanto, o Ministério da Saúde esclarece que é falsa a informação que circula nas redes sociais que afirma o contrário. Segundo a pasta, o Brasil mantém protocolos permanentes de vigilantes a agentes altamente patogênicos e garante que o risco de uma pandemia causada pelo vírus continua sendo considerado baixo. Essa é a mesma avaliação da Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo a qual o surto recente registrado na Índia está praticamente encerrado. Não há, portanto, nenhuma evidência de disseminação internacional ou risco para a população brasileira. Segundo a OMS, foram confirmados na Índia apenas dois casos, ambos entre trabalhadores de saúde, que tiveram contato com 198 pessoas já identificadas e testadas, todas com resultado negativo. O último caso foi registrado naquele país em 13 de janeiro, indicando que o evento já se aproxima do fim do período de acompanhamento.  Em informe técnico recente, a OMS classificou o risco como baixo e reforçou que não há registro de casos fora dessa região nem em outros países citados equivocadamente em conteúdos desinformativos. Além disso, o vírus está associado a espécies específicas de morcegos que não existem no Brasil, o que afasta qualquer indicação de risco para a população brasileira no momento.  Saúde com ciência no combate a notícias falsas   O Ministério da Saúde reafirma seu compromisso com a transparência, a ciência e a proteção dos brasileiros. A melhor forma de prevenção continua sendo o acesso à informação correta, o fortalecimento da vigilância em saúde e a confiança nas orientações oficiais. Para isso, a pasta e a Secretária de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República coordenam o programa Saúde com Ciência, iniciativa atua na defesa da vacinação, na valorização da ciência, no combate à desinformação e na entrega de informações íntegras à sociedade. Um dos objetivos do programa é garantir acesso a informações íntegras e respaldadas por evidências científicas.  O programa conta ainda com a parceria dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Ciência e Tecnologia e Inovação, e com a Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU), garantindo atuação em diferentes frentes.  Como contribuir no combate a fake news  Além das ações do Ministério da Saúde, qualquer cidadão pode ajudar no combate às fake news. Basta checar informações duvidosas antes de compartilhá-las, alertar amigos e familiares, denunciar conteúdos falsos e evitar compartilhar mensagens suspeitas.   Recebeu algum conteúdo sobre saúde que pode ser falso?   Acesse a plataforma FalaBr e preencha o formulário com o seu relato, fornecendo informações sobre o que foi publicado. O Chatbot do Ministério da Saúde também está disponível para esclarecer dúvidas. Para acessá-lo, adicione o número (61) 99381-8399 no seu WhatsApp.  O que é o vírus Nipah  O Nipah é um vírus conhecido pela ciência, identificado pela primeira vez em 1998 na Malásia, segundo o site oficial da OMS. Desde então, os surtos registrados ocorreram exclusivamente no Sudeste Asiático.  Do ponto de vista científico, o vírus Nipah ocorre de forma natural em alguns animais, especialmente morcegos-frugívoros e pode ser transmitido ao ser humano em situações específicas, como contato direto com animais infectados ou com alimentos contaminados.   A transmissão entre pessoas foi observada apenas em contextos de contato próximo e restrito. Não há evidências de disseminação ampla na população nem de ameaça iminente de pandemia global, como sugerem boatos.  Os sintomas podem incluir febre, dor de cabeça, confusão mental e dificuldades respiratórias, com evolução variável conforme o caso. Não existe vacina ou tratamento específico licenciado até o momento, e o cuidado clínico é baseado em suporte adequado, o que reforça a importância da vigilância epidemiológica e da informação qualificada. 

Anvisa emite alerta para uso de canetas emagrecedoras sem acompanhamento médico

Agência orienta médicos a suspender o uso diante de suspeita de pancreatite e reforça necessidade de acompanhamento e notificação de casos. Primeiro alerta global veio do Reino Unido, que registrou 19 mortes. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre o uso de canetas para o tratamento de obesidade e diabetes sem acompanhamento médico e para doenças que não estão aprovadas nas bulas dos medicamentos. O documento, divulgado nesta segunda-feira (9), cita o aumento de notificações de casos de pancreatite associados ao uso de medicamentos como Ozempic, Saxenda e Mounjaro. O Brasil tem seis casos de mortes por pancreatite sob investigação. Além disso, também são analisados mais de 200 casos de pessoas que tiveram problemas no pâncreas durante o uso dos medicamentos. O alerta da Anvisa inclui todos os medicamentos que contenham semaglutida, liraglutida, tirzepatida e dulaglutida. Isso abrange todas as canetas registradas no país. A pancreatite associada ao uso desses remédios ganhou atenção após um alerta do Reino Unido: no país, há 19 mortes associadas ao uso das canetas. Os casos são considerados incomuns e raros, mas foram graves, incluindo pancreatite necrosante e fatal, segundo a Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde (MHRA) do Reino Unido. Embora a pancreatite já esteja descrita como reação adversa na bula desses medicamentos no Brasil, a Anvisa afirma que houve um aumento recente de notificações e que as canetas devem ser usadas exclusivamente conforme as indicações aprovadas em bula e sempre com prescrição e acompanhamento de profissional habilitado. Entenda a pancreatite O que é a pancreatite? A pancreatite é uma inflamação do pâncreas, órgão que fica na região do abdômen e tem papel central na digestão e no controle do açúcar no sangue. É ele que produz enzimas que ajudam a digerir os alimentos e hormônios como a insulina, responsável por regular a glicose no organismo. Quando o pâncreas inflama, essas enzimas podem passar a “agredir” o próprio órgão, causando dor intensa, náuseas e alterações graves no funcionamento do corpo. Em quadros mais severos, a inflamação pode se espalhar, provocar falência de órgãos e levar à morte se não houver tratamento rápido. O que o alerta da Anvisa quer evitar? Atualmente, a maioria das canetas só é permitida para o tratamento da obesidade e diabetes. Há duas exceções que permitem outras indicações: a semaglutida (componente do Wegovy e Ozempic, por exemplo) para redução do risco de eventos cardiovasculares e o Mounjaro no tratamento da apineia. (Veja mais detalhes abaixo) 🔴Ou seja, qualquer indicação fora dessa lista de doenças é contraindicada pela agência. Isso acontece porque não há evidências suficientes de que possam ser usados em outros tipos de tratamentos, o que expõe os pacientes ao risco. No documento, a Anvisa alerta que o risco ao paciente pode ser ainda maior quando estes medicamentos são utilizados para emagrecimento rápido ou fins estéticos, sem indicação clínica. A agência também reforça que o tratamento deve ser interrompido imediatamente em caso de suspeita de pancreatite e não deve ser retomado se o diagnóstico for confirmado. O Brasil investiga seis mortes por pancreatite associadas ao uso de canetas emagrecedoras. Os casos são tidos como suspeitos e envolvem as principais marcas do mercado como Ozempic, Mounjaro, Saxenda. A Anvisa alerta que, apesar de conter o nome comercial na notificação, o caso pode envolver um produto falsificado. O levantamento da Anvisa, obtido em primeira mão pelo g1, aponta ainda mais de 200 casos de problemas no pâncreas. De acordo com o painel Vigimed, que reúne as notificações enviadas ao órgão, são: Os registros ainda são considerados suspeitos até a análise final, que pode levar meses ou mesmo anos. A agência e os especialistas alertam que, ainda que a notificação cite as canetas, não é possível afirmar que há uma relação com o uso de canetas. Isso porque os pacientes alvo do tratamento já têm risco aumentado para pancreatite. “A população precisa ser alertada. Esses remédios são importantes e salvam vidas, mas eles podem se tornar perigosos se usados por pessoas sem indicação ou de fontes duvidosas”, comenta Alexandre Hohl, diretor da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso). O que dizem as empresas A Novo Nordisk reforçou que há um aviso para efeitos sobre o pâncreas com uso de medicamentos da classe GLP-1 e que os pacientes devem ter acompanhamento médico. Existe uma advertência de classe para todas as terapias baseadas em incretina (ou seja, agonistas do receptor GLP-1, agonistas duais GIP/GLP-1 e inibidores de DPP-4) referente ao risco de pancreatite. Vários fatores de risco estão implicados no desenvolvimento de pancreatite, incluindo diabetes e obesidade. A pancreatite aguda está incluída como uma reação adversa a medicamentos (RAM) nas bulas de todos os produtos GLP-1 RA comercializados, incluindo Ozempic®, Rybelsus® e Wegovy®, Victoza® e Saxenda®. Os pacientes devem ser informados sobre os sintomas característicos e orientados a descontinuar o tratamento com semaglutida/liraglutida caso haja suspeita de pancreatite, e sugere-se ter cautela em pacientes com histórico de pancreatite prévia. A Elly Lilly disse que leva monitora os registros e informou que a inflamação no pâncreas é uma reação que há aviso no bula de seus medicamentos. A bula de Mounjaro (tirzepatida) adverte que a inflamação do pâncreas (pancreatite aguda) é uma reação adversa incomum e aconselha os pacientes a conversarem com seu médico para obter mais informações sobre os sintomas de pancreatite e informar o médico e interromper o tratamento em caso de suspeita de pancreatite durante o tratamento com Mounjaro.

Paraguai já reconheceu comércio de canetas emagrecedoras falsas na fronteira; entenda os riscos

Nos últimos anos, o comércio ilegal desses medicamentos se fortaleceu no Brasil e virou um problema de saúde pública. O Paraguai já admitiu o comércio ilegal de canetas emagrecedoras falsas na fronteira com o Brasil e divulgou um alerta para o tema que também tem causado preocupação em autoridades brasileiras. A Direção Nacional da Vigilância Sanitária do Paraguai (Dinavisa) manifestou preocupação com as falsificações de canetas para o tratamento de obesidade e diabetes. A entidade classificou a situação como um “grave risco para a saúde pública”. Essa manifestação da Dinavisa, equivalente à Anvisa no Paraguai, foi divulgada em 24 de dezembro passado. É o comunicado mais recente da entidade sobre o tema. Na segunda-feira (9/2), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre o uso de canetas sem acompanhamento médico e para doenças que não estão aprovadas nas bulas dos medicamentos. Entre esse uso sem acompanhamento médico estão os casos de remédios comprados de vendedores que trazem as canetas do Paraguai. O consumidor adquire a caneta a preços menores que os do Brasil sem precisar de qualquer prescrição médica ou acompanhamento especializado. Nos últimos anos, esse tipo de comércio ilegal se fortaleceu no Brasil e virou um problema de saúde pública. Os vendedores anunciam ilegalmente produtos adquiridos no Paraguai. Para driblar a fiscalização na fronteira, quem negocia as canetas tenta burlar o controle de todas as formas possíveis: no estofamento de carros e ônibus, escondidas em fundos falsos e até dentro de pneus. No comunicado emitido pela Dinavisa, a agência informou que identificou a comercialização não autorizada de canetas emagrecedoras na Ciudad del Este, zona que faz fronteira com o Brasil. Esses produtos, segundo a entidade, não possuíam registro sanitário, requisito fundamental para garantir a segurança e qualidade dos produtos. Foram encontradas inúmeras canetas falsificadas, identificadas com nomes dos produtos mais populares que dizem conter tirzepatida, como Mounjaro e Tirzapatide Injection. É justamente na fronteira que os vendedores abastecem o mercado ilegal de canetas emagrecedoras no Brasil, conforme mostrou o Fantástico no fim de janeiro. A Anvisa já se manifestou contra o uso de canetas vindas do Paraguai, por assegurar que não há registro sanitário válido no Brasil para garantir a segurança desses produtos. Ainda assim, o mercado segue em alta. Segundo a Dinavisa, os produtos ilegais não possuem registro sanitário vigente no Paraguai, “requisito indispensável para a importação, distribuição e comercialização legal no país”. A entidade paraguaia destaca que o uso desses produtos representa grave risco para a saúde pública, porque não é possível garantir a composição deles, a qualidade, a eficácia ou até mesmo a segurança aos pacientes. “Podem conter substâncias não declaradas ou em concentrações incorretas”, frisou o alerta sanitário. O seu uso, mencionou a entidade, pode gerar “graves efeitos adversos” e colocar em risco a vida do consumidor, já que a sua composição, origem e condição de fabricação são desconhecidos. A Dinavisa destacou que as canetas emagrecedoras só devem ser usadas por meio de prescrição e supervisão médica. “É expressamente proibida a venda de produtos falsificados, vencidos, não autorizados ou introduzidos ilegalmente”, disse o comunicado da entidade. “Se está usando algum desses produtos, suspenda o uso imediatamente”, orientou a Dinavisa, que recomendou que todo tipo de medicamento seja consumido com orientação médica. “Não adquira nem utilize produtos desse tipo que sejam vendidas pela internet, pelas redes sociais ou nos canais não autorizados”, mencionou o comunicado.

Alta com muitos medicamentos: uma receita que pode comprometer a recuperação

A polifarmácia é um obstáculo recorrente na busca pela independência de pacientes idosos. Um novo estudo sugere que idosos que recebem alta hospitalar com prescrição de seis ou mais medicamentos apresentam menor probabilidade de recuperar a independência funcional durante a reabilitação. O trabalho, realizado por pesquisadores da Universidade Musashino, em Tóquio, acompanhou 1.903 adultos com 65 anos ou mais em um hospital de reabilitação no Japão. Os pacientes eram tratados por doenças cerebrovasculares (como acidentes vasculares cerebrais), distúrbios motores (Doença de Parkinson) ou síndrome de desuso – a deterioração física causada pela imobilidade prolongada, também conhecida como “use-o ou perca-o”: quando o corpo não é estimulado, começa a se deteriorar. O quadro se caracteriza por perda de massa e força muscular, redução da mobilidade articular, diminuição da resistência cardiovascular e problemas de coordenação e equilíbrio. No momento da alta, cerca de 62% dos pacientes estavam tomando seis ou mais medicamentos. Os pesquisadores descobriram que aqueles com condições relacionadas ao AVC ou síndrome de desuso que utilizavam múltiplos remédios obtiveram pontuações menores em medidas de independência funcional. Em termos práticos, retomar as tarefas cotidianas tornou-se mais difícil. No entanto, os com distúrbios motores não apresentaram tal associação. Os achados reforçam a importância da revisão da medicação e da desprescrição (retirada orientada de fármacos desnecessários) para otimizar os resultados da reabilitação. A polifarmácia, definida como o uso simultâneo de vários medicamentos, traz riscos significativos para pacientes idosos. Com o envelhecimento da população e o aumento da multimorbidade – a presença de várias doenças ao mesmo tempo – a prática está associada a eventos adversos e ao declínio cognitivo. Se você, um familiar ou um ente querido teve alta nessas condições, verifique:

Participe da Avaliação Nacional da Cultura de Segurança do Paciente 2025!

Entre os dias 1º de agosto e 31 de dezembro de 2025, todos os serviços hospitalares do país estão convidados a participar da Avaliação Nacional da Cultura de Segurança do Paciente. A iniciativa será realizada por meio do E-Questionário de Cultura de Segurança, uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa QualiSaúde e pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN). Acesse o questionário: https://csp.qualisaude.telessaude.ufrn.br/ Esta é uma ação estratégica de grande relevância nacional e tem como objetivo identificar pontos fortes e oportunidades de melhoria nos ambientes hospitalares, fortalecendo a cultura da segurança do paciente em todo o Brasil. Contamos com a participação ativa de gestores, lideranças e profissionais de saúde, e reforçamos o convite para que cada instituição mobilize suas equipes e contribua para o avanço da qualidade e segurança no cuidado! Divulgue! Participe! Engaje sua equipe nessa construção coletiva!

IA, 5G e decisões em segundos: veja como será o 1º hospital inteligente do SUS no Hospital das Clínicas da USP

Modelo segue tendência que já funciona na China e deve dobrar a capacidade de urgências do complexo; idealizadora explica como a tecnologia muda o cuidado. O Ministério da Saúde deu, na sexta-feira (14), o passo final para a criação do primeiro hospital inteligente do Sistema Único de Saúde (SUS). O acordo firmado com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HC-FMUSP) e com o governo de São Paulo autoriza a instalação do Instituto Tecnológico de Emergência —um novo prédio dentro do complexo, que será erguido do zero e equipado com sistemas digitais, inteligência artificial e rede 5G para integrar ambulâncias e equipes de emergência em tempo real. As obras devem começar em 2026, com previsão de abertura entre 2028 e 2029. O investimento, de R$ 1,7 bilhão, é financiado pelo Banco dos BRICS (NDB) e integra uma rede nacional de serviços inteligentes que prevê a instalação de 14 UTIs de alta precisão nas cinco regiões do país. Idealizadora do projeto, a cardiologista, intensivista e professora titular de Emergências da USP Ludhmila Hajjar explica ao g1 que a iniciativa coloca o Brasil na rota de uma tendência que já está consolidada em países como a China. Lá, hospitais inteligentes funcionam como centros “neurodigitais” de urgência, unidades capazes de integrar ambulâncias, exames, banco de dados e equipes médicas antes mesmo de o paciente entrar pela porta. “O paciente grave é o que mais se beneficia da inteligência artificial. O que estamos fazendo é reduzir etapas que hoje consomem tempo, fragmentam o cuidado e aumentam o risco”, afirma. Triagem por gravidade e não mais pela ordem de chegada Outra mudança central, segundo o projeto, é a forma como o paciente será priorizado. A triagem não dependerá apenas da avaliação presencial da equipe: o sistema de IA vai interpretar sinais vitais, idade, histórico, sintomas e exames transmitidos também antes da chegada. “Hoje ainda existe muita subjetividade na triagem. Os sistemas inteligentes conseguem estabelecer níveis de gravidade com precisão e reduzir erros, além de antecipar decisões”, diz Hajjar. Como funciona hoje e o que muda com o hospital inteligente O pronto-socorro do Hospital das Clínicas não é um serviço de porta aberta. Ao contrário de uma UPA, onde qualquer pessoa pode chegar espontaneamente, o HC só recebe casos regulados —pacientes encaminhados por outras unidades da rede pública após uma avaliação inicial. Isso significa que ninguém pode procurar o HC diretamente, mesmo em emergências graves. A entrada depende de uma vaga liberada pela Cross, o sistema de regulação do estado, ou por mecanismos equivalentes. Esse processo, porém, ainda é feito à moda antiga: telefonemas, e-mails, trocas de mensagens e confirmações manuais de disponibilidade. A maior parte dos pacientes vem de hospitais municipais, UPAs e prontos-atendimentos da Grande São Paulo, geralmente quando há necessidade de recursos que apenas o HC oferece –como neurocirurgia 24 horas, hemodinâmica, ECMO ou terapia intensiva altamente especializada. O fluxo é padrão para hospitais de referência, mas lento e fragmentado. Entre a decisão de transferir e o início do tratamento, minutos se perdem. Não é raro que a vaga seja confirmada quando a ambulância já está a caminho ou até mesmo na porta do hospital. É justamente nesse trecho crítico do percurso —da regulação ao primeiro atendimento— que o hospital inteligente pretende intervir. A nova estrutura pretende concentrar todo o atendimento de urgência e emergência do HC, e nasce com a missão de reorganizar esse fluxo. Hoje, pacientes costumam ser atendidos conforme chegam, equipes aguardam resultados de exames liberados de forma intermitente e a comunicação entre unidades ainda depende de telefonemas e e-mails. No modelo inteligente, esse intervalo é substituído por uma cadeia digital integrada. Com o uso de rede 5G, as ambulâncias passam a transmitir automaticamente sinais vitais, eletrocardiograma, imagens e localização para o hospital. A inteligência artificial cruza essas informações com a disponibilidade de leitos, a especialidade necessária e o nível de gravidade, indicando qual unidade deve receber o paciente e quais equipes precisam ser acionadas. Ludhmila Hajjar resume a diferença com um exemplo simples: hoje, um caso grave na periferia precisa aguardar a liberação da vaga; no novo modelo, esse tempo desaparece. “A ambulância conectada identifica o hospital mais próximo com a primeira vaga disponível, e o tratamento começa ali, dentro da viatura. O hospital já sabe quem está chegando, qual é a suspeita e quais recursos preparar”, explica. Segundo ela, a integração reduz etapas e devolve minutos que podem ser decisivos em situações como AVC, infarto, choque e trauma. “Tempo é vida”, resume a médica. Capacidade dobrada e impacto para todo o complexo do HC A criação do novo instituto pretende absorver integralmente as urgências e emergências do HC e, ao mesmo tempo, dobrar a capacidade atual de atendimento. Ao retirar essa demanda do prédio central, o hospital libera mais espaço para cirurgias eletivas, consultas especializadas e reabilitação. “É uma reorganização de fluxo. O instituto não só amplia o atendimento: ele melhora o HC inteiro”, afirma Ludhmila. O novo hospital será 100% SUS, sem atendimento por convênios privados. Tecnologia importada e adaptada de países do BRICS Como o projeto é financiado pelo NDB, parte substancial da tecnologia virá dos países do BRICS, especialmente a China, que concentra hoje cinco hospitais inteligentes considerados referência. “A China está muito avançada na integração de IA com a emergência. Boa parte do que está sendo usado lá será adaptado para o nosso contexto. Cerca de 70% das soluções vêm dos países do bloco, e o restante de parceiros internacionais”, diz a médica. A ideia, segundo ela, não é reproduzir modelos estrangeiros, mas nacionalizar tecnologias para um sistema universal e de grande escala como o SUS. Segundo o projeto, o instituto também seguirá padrões ambientais elevados: será projetado para baixo carbono, com eficiência energética, reuso de água e processos automatizados que reduzem desperdício. A sustentabilidade, afirma a médica, precisa ser vista como parte da segurança do paciente. “Vamos ter um hospital altamente digital, mas centrado no paciente. Tecnologia só faz sentido se melhorar o cuidado e o ambiente humano”, diz. Pioneirismo no HC, mas projeto prevê expansão O HC será o laboratório inicial. Se o desempenho

RESOLUÇÃO COFEN Nº 795 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Regulamenta a atuação da equipe de enfermagem no processo de vacinação e imunização, e dá outras providências.   O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, alterada pelas Resoluções Cofen nº 745/2024 e 762/2024 e, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que no seu art. 196 define que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sendo a vacinação parte integrante desse direito à saúde; CONSIDERANDO a Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, no artigo 8º, inciso IV, com a prerrogativa estabelecida ao Cofen de baixar provimentos e expedir instruções para uniformidade de provimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, institui o Programa Nacional de Imunizações e dá outras providências e o seu Decreto Regulamentador nº 78.231/1976; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício da Enfermagem, e dá outras providências e o seu Decreto Regulamentador nº 94.406/1987; CONSIDERANDO a Lei nº 14.675, de 14 de setembro de 2023, que regulamenta a vacinação em estabelecimentos privados e define direitos dos usuários; CONSIDERANDO a Lei nº 14.886, de 12 de junho de 2024 que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas; CONSIDERANDO as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, ou a que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 568/2018 alterada pela Resolução nº 606/2019, que aprova o Regulamento dos Consultórios de Enfermagem e Clínicas de Enfermagem, ou a que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 717/2023, que trata da atuação da Enfermagem na Saúde Digital, normatizando a Telenfermagem, ou a que sobrevier, CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 782/2025, que institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico, ou a que sobrevier; CONSIDERANDO Resolução Cofen nº 736/2024 que dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem, ou a que sobrevier; CONSIDERANDO a resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 197, de 26 de dezembro de 2017, que define os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana; CONSIDERANDO a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP); CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.623 de 14 de fevereiro de 2025, que institui a Rede de Imunobiológicos para Pessoas com Situações Especiais – RIE; CONSIDERANDO o Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde/2017, que orienta sobre a conservação dos imunobiológicos; e, o Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-vacinação do Ministério da Saúde/2021, que orienta sobre a vigilância dos Eventos Supostamente Atribuíveis a Vacinação ou Imunização (ESAVI); CONSIDERANDO o Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais do Ministério da Saúde/2023, que orienta o processo de vacinação; e, o Manual de Normas e Procedimentos de Vacinação do Ministério da Saúde/2024, que orienta o processo de vacinação; CONSIDERANDO os Calendários de Vacinação da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), 2025, que atende às necessidades de diversos grupos da população, abrangendo cuidadosamente crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos; e, o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde/2025, que atende às necessidades de diversos grupos da população, abrangendo cuidadosamente crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos; CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI nº 00196.000317/2025-62 e a deliberação do Plenário em sua 582ª Reunião Ordinária, de 30 de outubro de 2025;   RESOLVE:   Art. 1º Regulamentar a atuação da equipe de enfermagem no processo de vacinação e imunização. §1º Esta Resolução reconhece a prescrição de imunobiológicos como competência técnica e científica do enfermeiro, assegurando respaldo ético e legal para o exercício dessa atribuição nos diversos contextos assistenciais, públicos ou privados. §2º A prescrição de imunobiológicos pelo enfermeiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), observará as políticas e protocolos institucionais vigentes, não sendo obrigatória quando os fluxos de atendimento estiverem previamente definidos pelos programas oficiais de vacinação. Art. 2º No âmbito da equipe de Enfermagem da Sala de Vacinação e Imunização, o Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, destacando suas competências privativas elencadas no anexo desta Resolução. Parágrafo Único. Os Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem somente poderão ser treinados e atuarem sob a orientação e supervisão do Enfermeiro, conforme disposto no art. 15 da Lei Federal nº 7.498/86. Art. 3º Ficam resguardadas atividades de nível médio, em grau auxiliar, aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, respeitando os graus de habilitação, conforme as competências no anexo desta Resolução. Art. 4º No âmbito dos serviços privados de vacinação, o enfermeiro poderá realizar a prescrição de imunobiológicos não contemplados pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), desde que: I- O imunobiológico esteja devidamente registrado na Anvisa e siga as recomendações das entidades científicas reconhecidas; II- A prescrição seja fundamentada em avaliação clínica e no Processo de Enfermagem; III- Sejam observadas as diretrizes institucionais e éticas estabelecidas pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Parágrafo único. Nesses casos, a prescrição do enfermeiro constitui ato autônomo e respaldado pela legislação profissional, equiparando-se aos demais atos privativos da enfermagem. Art. 5º A equipe de enfermagem deverá ser capacitada periodicamente com base nos protocolos técnicos e diretrizes do PNI. Art. 6º As equipes de enfermagem deverão registrar de forma precisa e tempestiva todas as vacinas administradas nos sistemas oficiais de informação do Ministério da Saúde, assegurando a rastreabilidade e a continuidade do cuidado. Art. 7º O anexo

Cofen abre consulta pública sobre prescrição de medicamentos por Enfermeiros

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) abriu, nesta quarta-feira (15), consulta pública sobre a minuta de resolução que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, no contexto do Processo de Enfermagem. As contribuições podem ser enviadas até 5 de novembro, por meio da plataforma de consultas públicas do Conselho. A proposta busca fortalecer a autonomia técnica e científica do enfermeiro e padronizar critérios que assegurem segurança assistencial e eficiência no cuidado prestado à população. A prescrição de medicamentos é uma atribuição prevista na Lei nº 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987, que autoriza o enfermeiro a prescrever no âmbito de programas de saúde pública e conforme protocolos institucionais previamente aprovados. Trata-se de uma prática legal, segura e respaldada cientificamente, que amplia o acesso da população a medicamentos e tratamentos resolutivos, contribuindo para a efetividade das políticas públicas de saúde e a ampliação da cobertura assistencial. “A consulta pública é um instrumento democrático essencial para que a categoria participe da construção de normas que impactam diretamente o exercício profissional. A contribuição dos enfermeiros e enfermeiras de todo o país será fundamental para aprimorar o texto e consolidar uma regulamentação sólida, que valorize a autonomia e a responsabilidade técnica da Enfermagem”, destacou Vencelau Pantoja, primeiro-secretário do Cofen e coordenador do Grupo de Trabalho (GT) que analisará a minuta de resolução. Profissionais de Enfermagem, instituições de saúde, acadêmicos e demais interessados podem participar acessando o endereço eletrônico: https://consultapublica.cofen.gov.br/cofen/45/proposicao  Fonte: ASCOM/COFEN

Como funciona a vacina contra a bronquiolite?

Ministério da Saúde iniciou a vacinação de gestantes a partir da 28ª semana. O imunizante ajuda prevenir casos de vírus respiratórios em recém-nascidos Sistema Único de Saúde (SUS) e é destinada a gestantes a partir da 28ª semana com o objetivo prevenir os casos de bronquiolite em recém-nascidos. O VSR é o principal responsável por 75% dos registros de bronquiolite em recém-nascidos e por aproximadamente 40% das ocorrências de pneumonia em crianças menores de dois anos. Até o momento, o Brasil registrou 43,1 mil casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associados pelo vírus. Proteção que começa na gestação A vacina contra a bronquiolite em grávidas funciona por meio da imunização passiva: a mãe produz anticorpos contra o vírus, que são transferidos ao bebê pelo cordão umbilical. Assim, a criança já nasce com uma proteção temporária, mas altamente eficaz, contra o VSR. A aplicação é indicada para uma fase específica da gravidez, geralmente no terceiro trimestre, quando a transferência de anticorpos da mãe para o bebê é mais eficiente. A vacina foi incorporada ao Calendário Nacional de Vacinação da Gestante e deve ser aplicado a partir da 28ª semana de gestação, garantindo proteção aos bebês nos primeiros meses de vida. A meta é vacinar 80% do público-alvo. O Ministério da Saúde também prevê a compra de mais 4,2 milhões de doses até 2027. A eficácia da estratégia foi demonstrada em estudos clínicos, como o Estudo Matisse, que revelou eficácia de 81,8% na prevenção de doenças respiratórias graves causadas pelo VSR nos primeiros 90 dias de vida dos bebês. A incorporação da vacina contra o VSR no SUS representa um marco na saúde pública. Ao garantir a imunização gratuita para gestantes, o país avança na proteção da primeira infância e na equidade do cuidado. Com a chegada das doses às Unidades Básicas de Saúde (UBS), o Ministério orienta as equipes a verificarem e atualizarem a situação vacinal das gestantes, incluindo influenza e covid-19, uma vez que a vacina contra o VSR pode ser administrada simultaneamente a esses imunizantes. Ministério da Saúde

Com a redução de novos casos, Governo do Brasil encerra Sala de Situação sobre intoxicação por metanol

Todos os estados estão abastecidos com o antídoto, além do estoque estratégico nacional. O monitoramento e a assistência aos casos seguem normalmente em todo o país OMinistério da Saúde anunciou nesta segunda-feira, 8 de dezembro, o encerramento da Sala de Situação criada em outubro para monitorar e atuar diante do aumento dos casos do tipo. O texto da Portaria nº 9.169, assinado pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde), foi publicado no Diário Oficial da União. O último caso confirmado de intoxicação por metanol foi registrado em 26 de novembro de 2025 e era relativo a uma pessoa que apresentou os primeiros sintomas no dia 23 do mesmo mês. Com a redução expressiva de novos casos e óbitos, o ministério considera que um cenário de estabilidade epidemiológica está consolidado. Para o ministro Alexandre Padilha, “o país respondeu de forma rápida, coordenada e eficaz, garantindo diagnóstico, assistência e distribuição de antídoto a todos os estados”. Padilha destaca ainda que o monitoramento continuará sendo prioridade: “Mesmo com o encerramento da Sala de Situação, seguimos atentos e preparados. O cuidado permanece, e a vigilância segue sem qualquer interrupção”, afirmou. Em função das ações do Governo do Brasil, todos os estados já contam com estoque garantido de antídotos e maior capacidade de realizar diagnósticos. Agora, a assistência e o acompanhamento voltam ao fluxo rotineiro da vigilância de intoxicações exógenas, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). A Sala de Situação foi instalada em primeiro de outubro, poucos dias após o surgimento dos casos iniciais: o primeiro aviso à população de todo o Brasil sobre o surto de intoxicações havia sido feito no dia 26 de setembro, por meio do Sistema de Alerta Rápido da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Durante os dois meses de trabalho, equipes técnicas monitoraram e analisaram as informações em saúde provenientes de todo o país. Com os dados, foi possível orientar a rápida resposta do Governo do Brasil, que envolveu ações que vão desde a orientação sobre o atendimento médico e distribuição de medicamentos até ações de combate à comercialização de bebidas fraudadas. A Sala de situação reuniu representantes de diferentes secretarias da pasta, além de Anvisa, Fiocruz, Ebserh, os conselhos nacionais de secretários estaduais e municipais de saúde (Conass e Conasems), Conselho Nacional de Saúde (CNS), Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e das secretarias estaduais de Saúde. Também participaram os ministérios da Agricultura e Pecuária (MAPA) e da Justiça e Segurança Pública (MJSP), responsáveis por ações de controle e investigação. INSUMOS – No período de monitoramento ampliado, em que a Sala de Situação estava operando, o Ministério da Saúde repassou aos estados insumos clínicos essenciais para o atendimento de intoxicações por metanol. Foram enviadas 1.500 ampolas de fomepizol e 4.806 unidades de etanol aos estados. A distribuição priorizou áreas com maior número de casos e circulação de bebidas adulteradas. O Ministério da Saúde garantiu ainda estoque estratégico de 2,6 mil ampolas de antídoto aos estados. “A garantia de antídoto foi fundamental para evitar mais mortes. Atuamos de forma preventiva, reforçando o estoque nacional e ampliando a capacidade de resposta dos serviços de saúde”, ressaltou Padilha. REPRESSÃO – Para além das ações da Sala de Situação, o Governo do Brasil atuou para combater a comercialização e a circulação de bebidas alcoólicas fraudadas ou irregulares. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, logo no início da crise, anunciou a criação de um comitê para discutir os casos de intoxicação por metanol, coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e determinou que a Polícia Federal abrisse inquéritos para investigar a origem do metanol nas bebidas adulteradas. “O que aconteceu foi uma ocorrência gravíssima, que trouxe grande reflexos na saúde pública. O Ministério da Justiça e Segurança Pública atuou rapidamente, determinando que todas as ocorrências fossem apuradas e investigadas, com a abertura de inquéritos para verificar a procedência da droga e a possível rede de distribuição. A estabilidade que alcançamos agora é resultado de todo o esforço e empenho dos envolvidos, principalmente do Governo do Brasil”, disse. Entre as ações da PF, em 16 de outubro, se realizou a Operação Alquimia, que teve como alvo 24 empresas do setor sucroalcooleiro e importadores e distribuidores de metanol em cinco estados. As amostras coletadas agora estão sendo analisadas pelo Instituto Nacional de Criminalística e comparadas com as bebidas adulteradas. A Operação Fronteira, também realizada pela Receita Federal, em outubro, apreendeu 215 mil litros de bebidas alcoólicas em depósitos clandestinos em Fortaleza e Maringá. Durante a operação, foram apreendidas centenas de garrafas de aguardente, insumos utilizados na adulteração — como álcool etílico e corantes — e recipientes lacrados contendo as bebidas. Entre 29 de setembro e 27 de novembro, o Ministério da Agricultura e Pecuária realizou 137 ações de fiscalização, que resultaram na apreensão de 793 mil litros de bebidas alcóolicas irregulares, avaliados em aproximadamente R$ 11,8 milhões. Nesse período, também houve o fechamento cautelar de 22 estabelecimentos, além da lavratura de autos de infração, intimações e coleta de amostras para análise laboratorial. Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, atuou desde o início da crise, emitindo orientações voltadas aos Procons, varejistas e distribuidores de bebidas sobre como evitar a comercialização de produtos fraudados. Por fim, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do mesmo ministério, capacitou peritos e compartilhou protocolos técnicos para a identificação do metanol nas bebidas. Cenário epidemiológico Entre 26 de setembro e 05 de dezembro de 2025, foram registradas 890 notificações relacionadas à intoxicação por metanol. Desse total de casos: • 73 foram confirmados • 29 são suspeitos e ainda estão sendo analisadas • 788 foram descartados, por não haver indício de metanol Os estados mais afetados foram: • São Paulo (578 casos notificados; 50 confirmados) — principal epicentro. • Pernambuco (109 casos notificados; 8 confirmados) • Paraná (6 confirmados), Mato Grosso (6 confirmados), Bahia (2 confirmados), Rio Grande do Sul (1 confirmado) e outros estados

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